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É suspensa a tramitação na Assembleia de projetos do pacote do Executivo

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: divulgação/Cpers

Em decisão judicial, o desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) concedeu liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei complementar nº 503/2019 e 505/2019, que preveem mudanças nas idades e na alíquota de aposentadoria dos servidores estaduais. Os dois estavam previstos para votação nesta terça-feira na Assembleia Legislativa. Desde antes da decisão do TJ, servidores de diferentes categorias estão reunidos em protesto contra aprovação das propostas do governo, na Praça da Matriz em Porto Alegre. 

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ENTENDA O CASO
A Deputada Luciana Genro (PSOL) impetrou mandado de segurança para suspender a tramitação dos projetos de lei complementares até que esteja encerrada a tramitação do processo legislativo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 285/2019, batizada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) de Reforma RS. As categorias, contudo, são contra as propostas: há mais de um mês, professores e servidores entraram em greve nas escolas estaduais. Na última segunda-feira, integrantes da Polícia Civil também aderiram à mobilização e só atendem casos mais graves. Nos quarteis de Brigada Militar, representantes do sindicato e civis fecharam as portas em uma ação de "tranca-quartel"

Conforme a parlamentar, "o conjunto dos projetos foi apresentado como 'Pacote', pois se trata de um arcabouço de reformas legais que possui diversas interconexões. Assim sendo, há alterações infraconstitucionais que dependem de alterações constitucionais. É o que ocorre com os PLCs nº 503/2019 e 505/2019, que são manifestamente inconstitucionais, pois necessitam da aprovação, antes, da PEC nº 285/2019 para que sejam recepcionados no ordenamento jurídico". 

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O pedido requer a suspensão da tramitação de ambos os projetos de lei complementar, até que esteja encerrada a tramitação da referida PEC. 

DECISÃO
O relator do processo, desembargador Rui Portanova, afirmou que há inconstitucionalidade material "estampada" e "chapada" nos projetos de lei complementar em tramitação:

"É indubitável que, nesse, como em outros aspectos, os projetos de lei complementar que se quer votar e aprovar, agora, contém afronta estampada em face do teor atual da Constituição. E na proposta de emenda à Constituição, aí sim aparece a proposta de alteração para a idade de aposentadoria das mulheres para 62 anos - o que, como dito, não vai legitimar e nem legalizar ou constitucionalizar os projetos de lei em tramitação agora, nem acaso eles sejam aprovados, pela inviabilidade de se ter constitucionalidade superveniente, na linha do entendimento do STF." 

Na decisão, o Desembargador Rui afirma, ainda, que a notícia sobre o acordo entre os Deputados e Executivo são restritas ao aumento de alíquota. Contudo "não se pode perder de vista que o PL como um todo prevê inclusive essa mudança na idade mínima de aposentadoria. E isso é mais um risco que justifica a suspensão da tramitação dos projetos". 

 Assim, foi deferida a liminar para suspender a tramitação dos projetos de lei complementar.

*Com informações do Tribunal de Justiça do RS

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